Ah, a tão comentada “mensalidade de condomínio”. Muita gente acha ruim ter que arcar com essa despesa, muita gente nem mesmo entendo porquê ela é cobrada e sempre tem aquelas pessoas que preferem nem discutir e simplesmente pagam automaticamente. Mas, se tratando do nosso dinheiro, é importante saber para quais finalidades ele está sendo empregado. Uma série de coisas influencia na parcela que será cobrada mensalmente de cada morador. Afinal de contas, como é definido o valor de condomínio?

Bom, o que define o valor do condomínio são as despesas para as quais essa quantia será destinada, bem como outras variáveis. A seguir explicamos como funciona esse processo.

– Qual o tipo de rateio?

Cada convenção adota um tipo de rateio, por isso, é importante saber qual está sendo utilizado no seu caso. Isso é definido pelos próprios condôminos e pode variar de acordo com a situação.

Uma das formas de rateio é chamada “fração ideal”, onde o valor é determinado de acordo com a metragem de cada imóvel. Nessa modalidade, entende-se que quanto maior o imóvel, maior será o consumo daquela unidade, o que resulta em uma taxa maior.

Outra maneira de decidir a mensalidade é o “rateio misto”, que considera tamanho, os serviços disponíveis em cada unidade, entre outros critérios.

O rateio que entrará em vigor é aquele que for aprovado por, pelo menos, dois terços dos condôminos.

Uma série de coisas influencia na parcela que será cobrada mensalmente de cada morador. Afinal de contas, como é definido o valor de condomínio?

– Quais aspectos são considerados para a definição do condomínio?

Há uma série de despesas que são levadas em consideração para determinar o valor total que as unidades condôminas devem pagar quando combinadas. Entre elas podemos citar:

– Manutenção;

– Limpeza do condomínio (áreas comuns);

– Luz (normalmente apenas das áreas comuns, entretanto, em alguns casos, a conta de cada unidade também pode estar inclusa);

– Água (também costuma ser referente às áreas comuns e, em alguns casos, inclui as unidades condôminas);

– Impostos;

– Taxas referentes à administradora;

– Salário do síndico;

– Serviços terceirizados;

– Fornecedores;

Essas são apenas algumas das despesas inclusas. Elas são, então, somadas e divididas pelo número de moradores.

Vale lembrar, entretanto, que, eventualmente, pode ser aplicado um índice de reajuste que considera a inflação do período em questão. O cálculo deste reajuste é feito com base em um análise feita sobre os gastos do mês anterior.

– Como costuma ser a divisão dos valores pagos?

Ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, os valores muitas vezes não são definidos pela área de lazer do lugar (como piscina, churrasqueira, área gourmet, salão etc) nem pela localização. Afinal de contas, nem todo condomínio conta com esses diferenciais.

Inclusive, eles nem mesmo representam a maior parcela à qual as mensalidades são destinadas.

Na divisão dos valores, a maior parte (entre 50% e 55%) é relativa à folha de pagamento dos funcionários, o que inclui salário, encargos, férias, 13°, horas extras, entre outros. Já as despesas com o consumo de água consomem entre 15% e 20% do orçamento total, enquanto a energia elétrica consome 10% do dinheiro pago pelos moradores. 5% é destinado às despesas administrativa, e o restante é distribuído de acordo com a necessidade de cada caso.

E aí, o valor que você paga de condomínio é condizente com o lugar onde você mora?

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